AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1576545
ID do Registro
#69779d580d6ad
201503272375
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2021-02-02
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2020-11-19
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/1992. FRAUDE EM
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM COM
FUNDAMENTO NOS FATOS E PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACOLHIMENTO DO AGRAVO INTERNO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O QUE TORNA PREJUDICADO O PRESENTE
AGRAVO INTERNO.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão
Nunes Maia Filho(Relator), julgar prejudicado o agravo interno do
OROZIMBO LUCIO DA SILVA, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito
Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro
Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria (Presidente).