AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1576545
ID do Registro #69779d580d6ad
201503272375
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2021-02-02
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2020-11-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDUTA TIPIFICADA NO ART. 10, VIII, DA LEI N. 8.429/1992. FRAUDE EM PROCEDIMENTO LICITATÓRIO CONSTATADO PELA CORTE DE ORIGEM COM FUNDAMENTO NOS FATOS E PROVAS CONTIDAS NOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. ACOLHIMENTO DO AGRAVO INTERNO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, O QUE TORNA PREJUDICADO O PRESENTE AGRAVO INTERNO.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator), julgar prejudicado o agravo interno do OROZIMBO LUCIO DA SILVA, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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