AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1512392
ID do Registro
#69779d580d53f
201500122327
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2021-02-02
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2020-11-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO ARRIMADO NO
CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA TORNAR SEM
EFEITO A DECISÃO DE FLS. 1.463-1.466 E-STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO, ROGANDO VENIA AO MINISTRO RELATOR.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo
interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.463/1.466, e, por
maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator)
não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).