AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1512392
ID do Registro #69779d580d53f
201500122327
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NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
2021-02-02
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2020-11-24
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ACÓRDÃO ARRIMADO NO CENÁRIO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA TORNAR SEM EFEITO A DECISÃO DE FLS. 1.463-1.466 E-STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO, ROGANDO VENIA AO MINISTRO RELATOR.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para tornar sem efeito a decisão de fls. 1.463/1.466, e, por maioria, vencido o Sr. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho(Relator) não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Benedito Gonçalves, que lavrará o acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Benedito Gonçalves os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria (Presidente).
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