AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1860338
ID do Registro
#69779d5809640
202000262061
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2021-02-11
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2021-02-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM
CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo
n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015
(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)
serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do
novo CPC".
2. A jurisprudência desta Corte entende que, nas ações civis
públicas, em relação aos danos ambientais, não existe a
obrigatoriedade de litisconsórcio passivo necessário entre os
eventuais corresponsáveis, sendo, em regra, hipótese de
litisconsórcio facultativo. Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.