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Processo Sem Classe

Processo nº 2558
ID do Registro #69779d58082f7
201902255160
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HUMBERTO MARTINS
2021-02-11
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2021-02-01
Não categorizado

Ementa

AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DA QUADRA 500 DO SETOR SUDOESTE. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência. 2. Demonstrada a ocorrência das lesões sustentadas na inicial do pedido de suspensão - paralisação de obra motivada por licença ambiental concedida há dez anos que impediu a implementação de milhares de empregos diretos e indiretos bem como a introdução de meio bilhão de reais na economia local -, atendem-se os requisitos necessários à garantia do interesse público, especialmente no que diz respeito à geração de empregos e ao investimento na cidade. 3. O simples inconformismo com a decisão agravada não basta para o provimento do recurso; é preciso que se infirmem os fundamentos dela, o que não ocorreu. Agravos internos desprovidos.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negou provimento aos agravos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer, Francisco Falcão, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
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