AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2558
ID do Registro
#69779d58082f7
201902255160
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HUMBERTO MARTINS
2021-02-11
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2021-02-01
Não categorizado
Ementa
AGRAVOS INTERNOS NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. DISTRITO FEDERAL. CONSTRUÇÃO DA QUADRA 500 DO SETOR
SUDOESTE. GRAVE LESÃO À ORDEM E À ECONOMIA PÚBLICAS. DEMONSTRAÇÃO.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à cabal
demonstração de que a manutenção da decisão impugnada causa grave
lesão a um dos bens tutelados pela legislação de regência.
2. Demonstrada a ocorrência das lesões sustentadas na inicial do
pedido de suspensão - paralisação de obra motivada por licença
ambiental concedida há dez anos que impediu a implementação de
milhares de empregos diretos e indiretos bem como a introdução de
meio bilhão de reais na economia local -, atendem-se os requisitos
necessários à garantia do interesse público, especialmente no que
diz respeito à geração de empregos e ao investimento na cidade.
3. O simples inconformismo com a decisão agravada não basta para o
provimento do recurso; é preciso que se infirmem os fundamentos
dela, o que não ocorreu.
Agravos internos desprovidos.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, A Corte Especial, por unanimidade, negou
provimento aos agravos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo e Paulo de Tarso
Sanseverino votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Felix Fischer,
Francisco Falcão, Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.