EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1871066
ID do Registro #69779d5807991
201902632560
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NANCY ANDRIGHI
2021-03-03
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2021-03-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS E CORREÇÃO MONETÁRIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA SOBRE O VALOR DEPOSITADO. AFETAÇÃO PARA REVISÃO DO TEMA 677/STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NECESSIDADE. 1. Cumprimento individual de sentença coletiva de ação civil pública. 2. Considerando que a afetação para revisão DO Tema 677/STJ ocorreu anteriormente ao julgamento do agravo interno e que houve a determinação de suspensão dos processos com idêntica controvérsia, impõe-se o acolhimento dos presentes aclaratórios, para o fim de aplicar o procedimento previsto no art. 256-L, I, do RISTJ, incluído por meio da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que lá permaneçam suspensos até a definição da revisão do Tema repetitivo por esta Corte, após o que deverá o recurso especial ser examinado na forma do art. 1.040 do CPC/2015.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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