CC
Conflito de Competência
Processo nº 165221
ID do Registro
#69779d580720f
201901094341
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2021-03-09
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2021-03-03
Não categorizado
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AFASTAMENTO DA
COBRANÇA DE MULTA POR RESOLUÇÃO DO CONTRATO POR MOTIVO DE FORÇA
MAIOR OU CASO FORTUITO, ESPECIALMENTE ROUBO E FURTO DO TELEFONE
CELULAR. RELAÇÃO JURÍDICA LITIGIOSA. DIREITO DO CONSUMIDOR.
COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA 2ª SEÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia dos autos à definição da Turma competente
para processar e julgar recurso especial decorrente de ação civil
pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
em face de concessionárias do serviço de telefonia celular com o
objetivo de afastar a cobrança de multa em caso de resolução do
contrato por motivo de força maior ou caso fortuito, especialmente
nas hipóteses de roubo e furto do telefone celular.
2. De fato, a Corte Especial possui entendimento de que compete à
Primeira Seção processar e julgar feito em que se discute a
adequação do serviço público concedido (v. g. CC 138.405/DF, Rel. p/
Acórdão Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de
10/10/2016).
3. Ocorre que a discussão dos autos está restrita ao exame da
abusividade ou não de cláusula contratual que rege relação de
natureza puramente consumerista travada entre clientes e
concessionárias do serviço de telefonia celular. Assim, levando-se
em conta a natureza dessa relação jurídica litigiosa, compete a
Turma da Segunda Seção processar e julgar o recurso especial.
4. Conflito conhecido para declarar a competência da Terceira Turma.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"A Corte Especial, por unanimidade, conheceu do conflito e declarou
competente a Terceira Turma do STJ, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator."
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso
Sanseverino, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin,
Jorge Mussi, Og Fernandes e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.