AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1364829
ID do Registro
#69779d57e6e6a
201802405442
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SÉRGIO KUKINA
2021-05-14
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2021-05-10
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA. IRREGULARIDADES EM PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE AMBULÂNCIAS. PRETENDIDA CONDENAÇÃO DOS
RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ, TENDO EM CONTA AS PARTICULARIDADES DO CASO.
1. Caso em que o Tribunal de origem, com base no acervo
fático-probatório dos autos, assentou a ausência de "demonstração de
dano aos interesses extrapatrimoniais dos membros de um grupo ou da
coletividade a ensejar indenização por danos morais coletivos".
Nesse contexto, diante das particularidades do caso, não é possível
dissentir de tais premissas, em razão da incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr.
Ministro Benedito Gonçalves.