AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1871976
ID do Registro #69779d57e3df4
202000969190
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2021-06-02
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2021-05-31
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TRANSPORTE DE CARGA EM RODOVIAS FEDERAIS. EXCESSO DE PESO. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS COLETIVOS. CABIMENTO. CONDUTA ANTI-JURÍDICA COMPROVADA NOS AUTOS. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ reconhece que a reiterada prática da infração de tráfego em rodovias de veículos com excesso de peso notoriamente causa prejuízos coletivos de ordem moral e material, dando ensejo à condenação para o pagamento da respectiva indenização. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.
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