REsp
Recurso Especial
Processo nº 1569684
ID do Registro
#69779d57e3531
201502859887
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2021-06-08
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2020-10-20
Não categorizado
Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
COBERTURA DE PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DE ÓRTESES E PRÓTESES EM
CIRURGIA DE CATARATA. COLOCAÇÃO DE LENTE INTRAOCULAR INERENTE AO ATO
CIRÚRGICO PREVISTO NO PLANO. PREVISÃO CONTRATUAL ILEGAL. DEVER DE
COBERTURA. RECURSOS ESPECIAIS DESPROVIDOS.
1. O eg. Tribunal Regional atuou com o habitual acerto ao julgar
parcialmente procedente ação civil pública, proposta pelo Ministério
Público Federal, reconhecendo a nulidade da cláusula contratual que
exclua da cobertura as lentes intraoculares inerentes aos
procedimentos de cirurgia de catarata realizada sob amparo do plano
ou seguro de saúde. Em consequência, condenou a seguradora a
ressarcir aos segurados os custos que lhes foram indevidamente
imputados, referentes ao valor das lentes intraoculares, observada a
prescrição quinquenal contada da data da propositura da ação, desde
que comprovadas as despesas da cirurgia de catarata atribuídas
irregularmente ao consumidor, tudo a ser apurado na liquidação de
sentença (CDC, art. 95).
2. Correto, também, o v. acórdão regional ao afastar o pedido de
condenação em indenização por danos morais coletivos, ante a
ausência de suficiente gravidade na ilegalidade contratual
constatada.
3. Recursos especiais desprovidos.
Decisão Completa
Após o voto do relator dando parcial provimento ao recurso especial
da Seguradora e julgando prejudicado o recurso especial interposto
pelo Ministério Público Federal, no que foi acompanhado pela
Ministra Maria Isabel Gallotti, e o voto divergente do Ministro Raul
Araújo negando provimento a ambos os recursos especiais, no que foi
acompanhado pelos Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
(Presidente), a Quarta Turma, por maioria, decide negar provimento a
ambos os recursos especiais, nos termos do voto divergente do
Ministro Raul Araújo. Vencidos o Ministro Luis Felipe Salomão
(Relator) e a Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram com o Sr.
Ministro Raul Araújo os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi (Presidente). Sustentou, oralmente, a Dra. Melina
Martins Merlo, pela recorrente Porto Seguro Companhia de Seguros
Gerais.