AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1646083
ID do Registro #69779d57e0fbc
201603369528
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2021-06-16
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2021-05-11
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITOS DOS CONSUMIDORES. COMISSÃO DE MANUTENÇÃO DE CRÉDITO - CMC. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. INTERESSE FEDERAL. FUNDAMENTAÇÃO DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. 1. Omissões descaracterizadas, tendo em vista que o Tribunal de origem decidiu, fundamentadamente, as questões pertinentes à competência da Justiça Federal e à legitimidade ativa do Ministério Público Federal para propor a presente ação civil pública contra a instituição financeira recorrente. 2. Competência da Justiça Federal definida com fundamento exclusivamente na interpretação dos arts. 109 e 128, I, da CF, o que impede o conhecimento do recurso especial nessa parte. 3. A suposta violação do art. 37, I, da Lei Complementar n. 75/1993, vinculada no recurso especial às teses de ilegitimidade ativa do Ministério Público Federal e de ausência de interesse federal, para ser acolhida, depende do prévio reconhecimento da incompetência da Justiça Federal, o que não é possível nesta instância especial, diante da motivação de natureza constitucional adotada no acórdão da apelação. 4. Divergência jurisprudencial rejeitada igualmente em decorrência da fundamentação de natureza constitucional adotada na Corte local. 5. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Após o voto-vista do Ministro Raul Araújo dando provimento ao agravo interno, para conhecer e negar provimento ao recurso especial, divergindo do relator e os votos dos Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão acompanhando o relator, e o voto da Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo interno, para dar provimento ao recurso especial, em segunda divergência do relator, a Quarta Turma, por maioria, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator. Vencidos o Ministro Raul Araújo e a Ministra Maria Isabel Gallotti. Votaram vencidos os Srs. Ministros Raul Araújo (voto-vista) e Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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