AISLS

Processo Sem Classe

Processo nº 2511
ID do Registro #69779d57dea7f
201901263999
-
HUMBERTO MARTINS
2021-07-01
-
2021-04-07
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PÚBLICO DEMONSTRADO. CONTRATO DE CONCESSÃO RODOVIÁRIA. REDUÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO. COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. GRAVE LESÃO À ORDEM E À SEGURANÇA PÚBLICAS DEMONSTRADA. 1. A jurisprudência do STJ autoriza que as concessionárias de serviço público formulem pedido de suspensão quando demonstrado o interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço delegado. 2. A decisão judicial que reduz, abruptamente e sem os devidos cuidados, a tarifa de pedágio destinada a remunerar concessionária de serviços rodoviários não só interfere na normalidade do contrato de concessão mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade financeira da empresa. Assim, compromete a continuidade dos trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento da malha viária sob sua responsabilidade e, com isso, coloca em risco a segurança dos usuários. Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Herman Benjamin dando provimento ao agravo para indeferir o pedido de suspensão, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis Moura, e os votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo negando provimento ao recurso, a Corte Especial, por maioria, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, João Otávio de Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin que negavam provimento ao agravo. Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Voltar para Lista