AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2513
ID do Registro
#69779d57de7f5
201901279048
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HUMBERTO MARTINS
2021-07-01
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2021-04-07
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE
ATIVA. POSSIBILIDADE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE CONCESSÃO
RODOVIÁRIA. REDUÇÃO DA TARIFA DE PEDÁGIO. COMPROMETIMENTO DA
CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. GRAVE LESÃO À ORDEM
E À SEGURANÇA PÚBLICAS DEMONSTRADA.
1. A jurisprudência do STJ autoriza que as concessionárias de
serviço público formulem pedido de suspensão quando demonstrado o
interesse público envolvido decorrente da prestação do serviço
delegado.
2. A decisão judicial que reduz, abruptamente e sem os devidos
cuidados, a tarifa de pedágio destinada a remunerar concessionária
de serviços rodoviários não só interfere na normalidade do contrato
de concessão mas também, o que é mais grave, restringe a capacidade
financeira da empresa. Assim, compromete a continuidade dos
trabalhos de manutenção e aperfeiçoamento da malha viária sob sua
responsabilidade e, com isso, coloca em risco a segurança dos
usuários.
3. Recente julgado proferido na Corte Especial referente ao agravo
interno interposto nos autos da SLS n. 2.725/SP, que envolve a mesma
matéria proposta na presente suspensão.
Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro Herman Benjamin dando provimento ao agravo para
indeferir o pedido de suspensão, no que foi acompanhado pelos Srs.
Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz e Maria Thereza de Assis
Moura, e os votos dos Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Raul
Araújo negando provimento ao recurso, a Corte Especial, por maioria,
negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, João Otávio de
Noronha, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito
Gonçalves e Raul Araújo votaram com o Sr. Ministro Relator. Vencidos
os Srs. Ministros Francisco Falcão, Laurita Vaz, Maria Thereza de
Assis Moura e Herman Benjamin que negavam provimento ao agravo.
Não participaram do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os
Srs. Ministros Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Felix Fischer.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.