AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1458394
ID do Registro
#69779d57d4e86
201401249529
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OG FERNANDES
2021-08-03
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2021-03-23
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA INICIAL.
FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283 DO STF. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO
ADOTADA PELA CORTE LOCAL. REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ.
1. A não impugnação de fundamento suficiente para manter o acórdão
recorrido atrai a aplicação do óbice da Súmula 283/STF,
inviabilizando o conhecimento do apelo extremo.
2. Ainda que assim não o fosse, a modificação do entendimento
firmado pela instância ordinária demandaria o reexame do acervo
provatório dos autos, desiderato incompatível com a via especial,
consoante a Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, negar provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a).
Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, ocasionalmente, o Sr. Ministro Francisco Falcão.