REsp
Recurso Especial
Processo nº 1937227
ID do Registro
#69779d57d4416
202101388464
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FRANCISCO FALCÃO
2021-08-10
-
2021-08-03
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE
CADEIA PÚBLICA. REFORMA OU CONSTRUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA.
CADEIA INTERDITADA POR ATO DO GOVERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO
INTERESSE RECURSAL AFASTADA. MAIOR AMPLITUDE DO OBJETO DA AÇÃO
ORIGINÁRIA.
I - Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública
contra o Estado, pleiteando, em suma, a reforma da cadeia pública de
Nova Russas, aduzindo, em síntese, que o referido estabelecimento se
encontraria em situações insalubres, oferecendo riscos à saúde dos
detentos e dos agentes policiais.
II - A ação foi julgada procedente, determinando a reforma da Cadeia
ou construção de uma nova por parte do réu, decisão mantida, em grau
recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
III - Alegada violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 não
caracterizada, tendo o julgador abordado a lide nos termos em que
postulado pelas partes.
IV - A apontada interdição da referida Cadeia por ato do Governo,
por si só, não tem o poder de extinguir o feito originário destes
autos, tal qual pretendido pelo Estado recorrente, uma vez que o
autor da ação originária postulou, além da interdição, sua reforma
ou início de procedimento licitatório para construção de novo
estabelecimento. Violação do art. 485, VI, §3º, do CPC/2015 não
evidenciada.
V - Recurso especial improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs.
Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.