REsp

Recurso Especial

Processo nº 1937227
ID do Registro #69779d57d4416
202101388464
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FRANCISCO FALCÃO
2021-08-10
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2021-08-03
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA. REFORMA OU CONSTRUÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022, DO CPC/2015 NÃO CARACTERIZADA. CADEIA INTERDITADA POR ATO DO GOVERNO. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL AFASTADA. MAIOR AMPLITUDE DO OBJETO DA AÇÃO ORIGINÁRIA. I - Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou ação civil pública contra o Estado, pleiteando, em suma, a reforma da cadeia pública de Nova Russas, aduzindo, em síntese, que o referido estabelecimento se encontraria em situações insalubres, oferecendo riscos à saúde dos detentos e dos agentes policiais. II - A ação foi julgada procedente, determinando a reforma da Cadeia ou construção de uma nova por parte do réu, decisão mantida, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. III - Alegada violação dos arts. 489 e 1.022, do CPC/2015 não caracterizada, tendo o julgador abordado a lide nos termos em que postulado pelas partes. IV - A apontada interdição da referida Cadeia por ato do Governo, por si só, não tem o poder de extinguir o feito originário destes autos, tal qual pretendido pelo Estado recorrente, uma vez que o autor da ação originária postulou, além da interdição, sua reforma ou início de procedimento licitatório para construção de novo estabelecimento. Violação do art. 485, VI, §3º, do CPC/2015 não evidenciada. V - Recurso especial improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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