AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1864303
ID do Registro #69779d57ce63c
202000497548
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GURGEL DE FARIA
2021-09-14
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2021-09-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. RESSARCIMENTO. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. 1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, quando o Tribunal de origem se manifesta de forma clara, coerente e fundamentada sobre as teses relevantes à solução do litígio. 2. O Tribunal de origem, com base no exame fático-probatório dos autos, consignou que não há provas de que houve a realização do serviço contratado. 3. O entendimento firmado não pode ser revisto por este STJ em sede de recurso especial, tendo em vista o enunciado da Súmula n. 7 desta Corte. 4. Os fundamentos erigidos no aresto recorrido para assentar a condenação a pagamento de danos morais não foram rebatidos no especial, o que atrai a aplicação analógica do teor da Súmula 284 do STF, à espécie. 5. Agravo interno desprovido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiu negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçallves, Sérrgio Kukina, Regina Helena Costa e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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