AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1799707
ID do Registro
#69779d57cda86
202003189633
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NANCY ANDRIGHI
2021-09-22
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2021-09-20
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESASTRE AMBIENTAL. PRESCRIÇÃO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INTERRUPÇÃO DO PRAZO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. SÚMULA
568/STJ.
1. Ausentes os vícios do art. 1022do CPC, rejeitam-se os embargos de
declaração.
2. A citação válida em ação coletiva configura causa interruptiva do
prazo de prescrição para o ajuizamento da ação individual.
Precedentes. .
3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.