AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1831684
ID do Registro
#69779d57cd911
202100416901
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NANCY ANDRIGHI
2021-09-22
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2021-09-20
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR
ARTESANAL. ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação de compensação por danos morais,
ajuizada por pescador artesanal em razão do dano ambiental
decorrente de derramamento de ácido sulfúrico pelo navio Bahamas,
que estava atracado no porto de Rio Grande/RS.
2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para
a solução da controvérsia, ainda que de forma distinta daquela
pretendida pela parte.
3. Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em
ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura
causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.