AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1859453
ID do Registro
#69779d57cd3fd
202100881791
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NANCY ANDRIGHI
2021-09-22
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2021-09-20
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR ARTESANAL. ACIDENTE
AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA
SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A
JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação de indenização por danos materiais e
compensação por danos morais, ajuizada por pescadora artesanal em
razão do dano ambiental decorrente de derramamento de ácido
sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de Rio
Grande/RS.
2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para
a solução da controvérsia, ainda que de forma distinta daquela
pretendida pela parte.
3. Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em
ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura
causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
4. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.