REsp
Recurso Especial
Processo nº 1585794
ID do Registro
#69779d57cc5f6
201600428621
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2021-10-01
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2021-09-28
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE
AD CAUSAM. MINISTÉRIO PÚBLICO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE
TAXA. DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DISPONÍVEL. RELEVÂNCIA SOCIAL.
AUSÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O Ministério Público possui legitimidade para promover a tutela
coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo que de natureza
disponível, desde que o interesse jurídico tutelado possua relevante
natureza social. Precedentes.
2. No caso dos autos, não há relevância social na ação civil
pública, tendo em vista que a controvérsia a respeito da cobrança de
taxa por associação de moradores não transcende a esfera de
interesse privado, devendo, portanto, ser mantida a extinção do
processo por ilegitimidade ad causam da promotoria pública.
3. Recurso especial a que se nega provimento.
Decisão Completa
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Luis Felipe Salomão (Presidente), Raul Araújo e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.