REsp

Recurso Especial

Processo nº 1932243
ID do Registro #69779d57cacbf
202101072381
-
NANCY ANDRIGHI
2021-10-08
-
2021-10-05
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES CIVIS PÚBLICAS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO PREVISTOS EM SENTEÇA COLETIVA ANTERIOR. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1- Recurso especial interposto em 31/8/2020 e concluso ao gabinete em 14/4/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se o beneficiário de expurgos inflacionários pode promover cumprimento individual de nova sentença coletiva apenas para a cobrança dos juros remuneratórios não contemplados no anterior título executivo judicial coletivo já executado pelo mesmo beneficiário. 3- A Segunda Seção desta Corte Superior fixou o entendimento de que, na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários, descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação, se inexistir condenação expressa. 4- Na hipótese dos autos, é incontroverso que, na ação civil pública ajuizada pelo IBDCI, objeto do primeiro cumprimento individual de sentença, não houve pedido expresso de pagamento de juros remuneratórios, o que só ocorreu na ação coletiva ajuizada pelo PROJUST. 5- No regime próprio das demandas coletivas envolvendo direitos individuais homogêneos, é lícito aos poupadores promoverem cumprimento individual de sentença coletiva apenas para a cobrança dos juros remuneratórios, ainda que já executado anterior título executivo formado em ação civil pública diversa referente a expurgos inflacionários coincidentes, mas que não contemplava os referidos juros. 6- Recurso especial provido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial nos termos do voto do(a) Sr(a) Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Voltar para Lista