AISLS
Processo Sem Classe
Processo nº 2828
ID do Registro
#69779d57c7154
202002964760
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HUMBERTO MARTINS
2021-11-24
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2021-11-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. COBRANÇA DE PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DETERMINADA.
TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA PELO SEGUNDO GRAU. LESÃO À ORDEM
PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DA DECISÃO DETERMINADA.
1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à
demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem,
à saúde, à segurança ou à economia pública, não servindo o
instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do
desacerto da decisão impugnada.
2. O agravante não conseguiu demonstrar ausência de lesão aos bens
tutelados que ensejaram a decisão impugnada.
3. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser
sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da
controvérsia.
Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, negar
provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os
Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João
Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Raul Araújo,
Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sérgio Kukina e
Joel Ilan Paciornik.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis
Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro
Campbell Marques.
Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.