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Processo Sem Classe

Processo nº 2828
ID do Registro #69779d57c7154
202002964760
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HUMBERTO MARTINS
2021-11-24
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2021-11-17
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COBRANÇA DE PRECATÓRIOS. SUSPENSÃO DE COBRANÇA DETERMINADA. TUTELA DE URGÊNCIA REVOGADA PELO SEGUNDO GRAU. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. COMPROVAÇÃO. SUSPENSÃO DA DECISÃO DETERMINADA. 1. O deferimento do pedido de suspensão está condicionado à demonstração de interesse público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública, não servindo o instituto como sucedâneo recursal para exame do acerto ou do desacerto da decisão impugnada. 2. O agravante não conseguiu demonstrar ausência de lesão aos bens tutelados que ensejaram a decisão impugnada. 3. O incidente da suspensão de liminar e de sentença, por não ser sucedâneo recursal, é inadequado para a apreciação do mérito da controvérsia. Agravo interno improvido.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro João Otávio de Noronha, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Herman Benjamin, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participaram do julgamento os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura e os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer. Convocados os Srs. Ministros Sérgio Kukina e Joel Ilan Paciornik. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.
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