EDAIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1783304
ID do Registro #69779d57c4b0a
201801761613
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OG FERNANDES
2021-12-02
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2021-10-05
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXCESSO DE CARGA EM RODOVIA FEDERAL. IMPUTAÇÕES DE VIOLAÇÕES. CONTESTAÇÃO DOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS. MATÉRIA DE DEFESA NÃO APRECIADA. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. ACLARATÓRIOS. ACOLHIMENTO. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Há omissão relevante no acórdão embargado, acerca da ausência de apreciação pela origem da matéria de defesa acerca dos documentos administrativos arrolados como prova das centenas de infrações imputadas à ré. 2. De fato, a matéria foi arguida desde a instância inicial, carecendo, ainda, de apreciação judicial. O acolhimento parcial dos aclaratórios, no ponto, é devido. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte, com efeitos modificativos, para determinar à origem que aprecie as alegações defensivas apontadas e dê seguimento ao feito para aplicar as premissas jurisprudenciais desta Corte ao contexto fático da causa, afastadas as preliminares. Mantidas as astreintes provisoriamente fixadas.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, acolher em parte os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a). Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.
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