AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1367934
ID do Registro
#69779d57c3287
201802455805
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2021-12-10
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2021-11-09
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO A
GRUPO DE CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA
AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA INIDONEIDADE DE
ASSOCIAÇÃO A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE LEGITIMIDADE. OMISSÃO.
ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA A AFASTAR A CONDENAÇÃO
EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART.
1.022, II, DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE.
1. Interpostos embargos de declaração aduzindo omissão sobre
questões fáticas que levantam suspeita acerca da regular existência,
funcionamento e representatividade adequada da associação autora,
ora recorrida, a atrair a ilegitimidade para a propositura da ação
civil pública, bem como omissão quanto à incidência do princípio da
simetria a afastar a condenação da parte ré, ora recorrente, em
honorários advocatícios de sucumbência, o Tribunal não se manifestou
sobre esses pontos, consoante se observa do aresto que julgou os
aclaratórios.
2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada pelo
Tribunal de origem, deve ser acolhida a preliminar de violação do
art. 1.022, II, do CPC para determinar o retorno dos autos ao
Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões
apontadas.
3. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento
ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta
Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista da Ministra
Maria Isabel Gallotti dando parcial provimento ao agravo interno e a
retificação do voto do relator para alinhar sua posição,
prejudicadas as demais questões, no que foi acompanhado pelos demais
Ministros, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo
interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos
do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti (voto-vista), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram
com o Sr. Ministro Relator.