AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1367934
ID do Registro #69779d57c3287
201802455805
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LUIS FELIPE SALOMÃO
2021-12-10
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2021-11-09
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO. LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO CIVIL PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ALEGADA INIDONEIDADE DE ASSOCIAÇÃO A AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE LEGITIMIDADE. OMISSÃO. ALEGADA INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA SIMETRIA A AFASTAR A CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, II, DO CPC. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DEFICIENTE. 1. Interpostos embargos de declaração aduzindo omissão sobre questões fáticas que levantam suspeita acerca da regular existência, funcionamento e representatividade adequada da associação autora, ora recorrida, a atrair a ilegitimidade para a propositura da ação civil pública, bem como omissão quanto à incidência do princípio da simetria a afastar a condenação da parte ré, ora recorrente, em honorários advocatícios de sucumbência, o Tribunal não se manifestou sobre esses pontos, consoante se observa do aresto que julgou os aclaratórios. 2. Havendo deficiência na prestação jurisdicional realizada pelo Tribunal de origem, deve ser acolhida a preliminar de violação do art. 1.022, II, do CPC para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas. 3. Agravo interno parcialmente provido para dar parcial provimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos estes autos, os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça acordam, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, após o voto-vista da Ministra Maria Isabel Gallotti dando parcial provimento ao agravo interno e a retificação do voto do relator para alinhar sua posição, prejudicadas as demais questões, no que foi acompanhado pelos demais Ministros, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti (voto-vista), Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
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