AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1726457
ID do Registro
#69779d57c00a7
201800428011
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OG FERNANDES
2021-12-17
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2021-06-08
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS DA
PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DA
CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ.
1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é suficiente a
demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade
e autoria para que se determine o processamento da ação, em
obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de
possibilitar maior resguardo do interesse público.
2. Da leitura do acórdão recorrido, dessume-se que a Corte local
firmou entendimento, com base nas provas dos autos, de que não há
indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Dessa
forma, a revisão do julgado implica o imprescindível reexame das
provas, o que é defeso em recurso especial, ante o que preceitua a
Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente
do Sr. Ministro Herman Benjamin, preliminarmente, não conhecendo do
agravo interno e do recurso especial, dando por prejudicado os
recursos; e, no mérito, dando provimento ao agravo interno para
conhecer e prover o recurso especial, os votos dos Srs. Ministros
Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, acompanhando o Sr.
Ministro Og Fernandes para negar provimento ao agravo interno, o
voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando a divergência
inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, por maioria, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Herman Benjamin e
Francisco Falcão.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães
votaram com o Sr. Ministro Relator.