AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1726457
ID do Registro #69779d57c00a7
201800428011
-
OG FERNANDES
2021-12-17
-
2021-06-08
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IN DUBIO PRO SOCIETATE. INDÍCIOS DA PRÁTICA DE ATO ÍMPROBO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. REVISÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é suficiente a demonstração de indícios razoáveis de prática de atos de improbidade e autoria para que se determine o processamento da ação, em obediência ao princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar maior resguardo do interesse público. 2. Da leitura do acórdão recorrido, dessume-se que a Corte local firmou entendimento, com base nas provas dos autos, de que não há indícios suficientes para o recebimento da petição inicial. Dessa forma, a revisão do julgado implica o imprescindível reexame das provas, o que é defeso em recurso especial, ante o que preceitua a Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista divergente do Sr. Ministro Herman Benjamin, preliminarmente, não conhecendo do agravo interno e do recurso especial, dando por prejudicado os recursos; e, no mérito, dando provimento ao agravo interno para conhecer e prover o recurso especial, os votos dos Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães, acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes para negar provimento ao agravo interno, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão, acompanhando a divergência inaugurada pelo Sr. Ministro Herman Benjamin, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencidos os Srs. Ministros Herman Benjamin e Francisco Falcão. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Voltar para Lista