AREsp
Agravo em Recurso Especial
Processo nº 1693230
ID do Registro
#69779d57bb9d8
202000925465
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HERMAN BENJAMIN
2021-12-17
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2021-06-01
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO DO AR.
EMISSÃO DE FLUORETO ACIMA DO PERMITIDO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE
INDICAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS.
1. O Tribunal a quo, não obstante a oposição de Embargos de
Declaração, deixou de se manifestar sobre os pontos invocados pela
recorrente em seu Agravo de Instrumento, deixando de fundamentar a
manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus da prova,
bem como de esclarecer quais questões de fato serão objeto da prova
pericial.
2. Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe
provimento na parte em que se alega afronta aos arts. 489, § 1º, IV,
e 1.022, II, do CPC, determinando-se o retorno do feito à segunda
instância para novo julgamento dos Embargos de Declaração.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior
Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo
para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a)
Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes,
Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Dr(a). ANDERSON LUIZ MARTINS DE MOURA, pela parte AGRAVANTE: MOSAIC
FERTILIZANTES P&K LTDA."