AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1693230
ID do Registro #69779d57bb9d8
202000925465
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HERMAN BENJAMIN
2021-12-17
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2021-06-01
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POLUIÇÃO DO AR. EMISSÃO DE FLUORETO ACIMA DO PERMITIDO. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÕES CONFIGURADAS. 1. O Tribunal a quo, não obstante a oposição de Embargos de Declaração, deixou de se manifestar sobre os pontos invocados pela recorrente em seu Agravo de Instrumento, deixando de fundamentar a manutenção da decisão de primeiro grau que inverteu o ônus da prova, bem como de esclarecer quais questões de fato serão objeto da prova pericial. 2. Agravo conhecido para conhecer do Recurso Especial e dar-lhe provimento na parte em que se alega afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC, determinando-se o retorno do feito à segunda instância para novo julgamento dos Embargos de Declaração.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça: ""A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator. Dr(a). ANDERSON LUIZ MARTINS DE MOURA, pela parte AGRAVANTE: MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA."
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