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Processo Sem Classe

Processo nº 42840
ID do Registro #69779d57b1b72
201301759309
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FRANCISCO FALCÃO
2022-03-31
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2022-03-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATO ELIMINADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO INTERNO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA. I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar no qual se almeja a convocação, nomeação e posse do impetrante em cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. No Tribunal a quo, a segurança foi denegada. II - A parte embargante indica, nos seus embargos de declaração, omissão e contradição. Sustenta que o acórdão foi omisso em relação aos arts. 5º e 37 da Constituição Federal. III - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, do permissivo constitucional. IV - Quanto à contradição, sustenta que o mérito da questão diz respeito ao direito de nomeação como Soldado do CBMGO, razão pela qual a liminar concedida não ocasionaria a perda do objeto do mandado de segurança. Todavia, o acórdão recorrido foi claro quando decidiu no sentido de que os pedidos formulados na inicial se limitaram tão somente ao direito de inscrição no curso de formação de soldados, este por sua vez concedido em caráter liminar em ação civil pública ajuizada pelo MP/GO. Não havendo, portanto, que se falar em omissão ou contradição. V - Embargos de declaração rejeitados.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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