EDAIRMS
Processo Sem Classe
Processo nº 42840
ID do Registro
#69779d57b1b72
201301759309
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FRANCISCO FALCÃO
2022-03-31
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2022-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CORPO DE
BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. CADASTRO DE RESERVA. CANDIDATO
ELIMINADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. AGRAVO
INTERNO. OMISSÕES. NÃO OCORRÊNCIA.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança com pedido liminar
no qual se almeja a convocação, nomeação e posse do impetrante em
cargo de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do Estado. No
Tribunal a quo, a segurança foi denegada.
II - A parte embargante indica, nos seus embargos de declaração,
omissão e contradição. Sustenta que o acórdão foi omisso em relação
aos arts. 5º e 37 da Constituição Federal.
III - Não se conhece da alegação de violação de dispositivos
constitucionais em recurso especial, posto que seu exame é de
competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o
art. 102, III, do permissivo constitucional.
IV - Quanto à contradição, sustenta que o mérito da questão diz
respeito ao direito de nomeação como Soldado do CBMGO, razão pela
qual a liminar concedida não ocasionaria a perda do objeto do
mandado de segurança. Todavia, o acórdão recorrido foi claro quando
decidiu no sentido de que os pedidos formulados na inicial se
limitaram tão somente ao direito de inscrição no curso de formação
de soldados, este por sua vez concedido em caráter liminar em ação
civil pública ajuizada pelo MP/GO. Não havendo, portanto, que se
falar em omissão ou contradição.
V - Embargos de declaração rejeitados.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitar os embargos de
declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.