REsp
Recurso Especial
Processo nº 1978138
ID do Registro
#69779d57b0490
201902567935
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2022-04-01
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2022-03-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
ATIVA AD CAUSAM. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. FUNDAÇÃO PÚBLICA.
REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO.
1. Da mesma forma que as associações, as pessoas jurídicas da
administração pública indireta , para que sejam consideradas parte
legítima no ajuizamento de ação civil pública, devem demonstrar,
dentre outros, o requisito da pertinência temática entre suas
finalidades institucionais e o interesse tutelado na demanda
coletiva.
2. Recurso especial provido para extinguir o processo sem julgamento
de mérito, ante a ausência de legitimidade ativa ad causam da
fundação pública.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, Luis Felipe Salomão (Presidente),
Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.