AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1961731
ID do Registro #69779d57aef50
202103042189
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2022-04-01
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2022-03-28
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE. CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. 1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a propositura da presente demanda coletiva ambiental, uma vez que objetiva tutelar o meio ambiente em área de manguezal, situada em terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União, conforme o artigo 20, VII, da Constituição. 2. Agravo interno não provido.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
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