AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1961731
ID do Registro
#69779d57aef50
202103042189
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MAURO CAMPBELL MARQUES
2022-04-01
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2022-03-28
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. TUTELA DE DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS. MEIO AMBIENTE.
CARCINICULTURA. MANGUE. MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. LEGITIMIDADE
ATIVA. PRECEDENTES.
1. O Ministério Público Federal possui legitimidade para a
propositura da presente demanda coletiva ambiental, uma vez que
objetiva tutelar o meio ambiente em área de manguezal, situada em
terrenos de marinha e seus acrescidos, que são bens da União,
conforme o artigo 20, VII, da Constituição.
2. Agravo interno não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.