AREsp

Agravo em Recurso Especial

Processo nº 1691111
ID do Registro #69779d57ae0a2
202000882343
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FRANCISCO FALCÃO
2022-04-22
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2022-04-19
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANP. COMÉRCIO DE GÁS LIQUEFEITO. FISCALIZAÇÃO. TRATATIVA PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO. JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO REALIZADO PELO MPF. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 3º, §§2º e 3º, 139, V e 932, I, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. I - Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Agência Nacional do Petróleo - ANP, Municípios e o Estado do Espírito Santo objetivando condená-los a fiscalizarem a distribuição e comércio de gás liquefeito do petróleo na região metropolitana de Vitória. II - A sentença extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação às municipalidades e ao Estado, julgando procedente em relação à ANP. III - O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em grau recursal, manteve a decisão monocrática. IV - O argumento acerca da eventual composição entre as partes, com possível tratativa para realização de acordo, não foi desconsiderado pelo Tribunal a quo. No julgamento do recurso de apelação a questão foi devidamente abordada pelos desembargadores, e o representante do Ministério Público Federal, uma das partes do litígio originário, se manifestou expressamente pelo prosseguimento do feito, com a realização do julgamento. VII - Violação dos arts. 3º, §§2º e 3º, 139, V e 932, I, do CPC/2015 não caracterizada. VIII - Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do(a) Sr(a). Ministro(a)-Relator(a)." Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
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