AR
Ação Rescisória
Processo nº 4684
ID do Registro
#69779d57ab6d4
201101009676
-
MARIA ISABEL GALLOTTI
2022-05-19
-
2022-05-11
Não categorizado
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA. CONDENAÇÃO DA AUTORA, EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA, A
SUPORTAR O ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA SEM A AFIRMAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE
MÁ-FÉ. OCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO LITERAL DOS ARTS. 18 DA LACP E 87 DO
CDC. PEDIDO PROCEDENTE.
1. Decisão rescindenda que, em ação civil pública, conheceu do
agravo de instrumento para dar provimento ao recurso especial, a fim
de julgar improcedente o pedido, e determinou a inversão do "ônus
da sucumbência. (STJ, Ag 1190865/SP.) Hipótese em que não constou da
decisão rescindenda que a autora teria incidido em "litigância de
má-fé" ou em "comprovada má-fé". LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art.
87. Consequente ocorrência de violação literal dos arts. 18 da LACP
e 87 do CDC. CPC 1973, Art. 485, V.
2. Novo julgamento da causa para afastar a condenação da autora nos
ônus da sucumbência, compreendendo custas processuais, honorários
advocatícios e demais despesas. LACP, Art. 17 e Art. 18; CDC, Art.
87.
3. Ação rescisória procedente.
Decisão Completa
A Segunda Segunda Seção, por unanimidade, julgou procedente a ação
rescisória, nos termos dos votos da Sra. Ministra Relatora e do Sr.
Ministro Revisor. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Luis
Felipe Salomão, Raul Araújo e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.