AIREEDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1468224
ID do Registro #69779d57a91b3
201401451005
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JORGE MUSSI
2022-06-24
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2022-06-15
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DISCUSSÃO SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇÃO. SEGURANÇA JURÍDICA (COISA JULGADA). JUSTA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE. MORALIDADE. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA ADMITIR O RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A solução da presente controvérsia impõe a ponderação de vários princípios constitucionais, dentre eles o da segurança jurídica, consubstanciado na observância da coisa julgada, da justa indenização, da razoabilidade e especialmente o da moralidade, uma vez que a causa está relacionada à defesa do patrimônio público e possui expressividade econômica suficiente para ocasionar danos ao erário. 2. Embora o julgado paradigma do Supremo Tribunal Federal relativo ao tema 858 tenha se restringido à causa expropriatória, mostra-se de bom alvitre que a Colenda Corte analise, mutatis mutandis, a teor das razões lançadas quando do julgamento do referido tema, se, neste caso, a discussão sobre o valor da indenização caracteriza ou não ofensa à coisa julgada, bem como aos princípios constitucionais da justa indenização, da razoabilidade e da moralidade. 3. Agravo interno provido para admitir o recurso extraordinário.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça: Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura dando provimento ao agravo, no que foi acompanhada pelos Srs. Ministros Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha e os votos dos Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino negando provimento ao agravo, a Corte Especial, por maioria, deu provimento ao agravo. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz e João Otávio de Noronha votaram com a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura. Vencidos os Srs. Ministros Relator, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves e Paulo de Tarso Sanseverino que negavam provimento ao agravo. Declararam-se aptos a votar os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques e Paulo de Tarso Sanseverino. Licenciado o Sr. Ministro Felix Fischer.
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