AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1904842
ID do Registro
#69779d57a4e5a
202101601355
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GURGEL DE FARIA
2022-08-15
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2022-08-02
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria
fático-probatória, nos termos da Súmula 7 do STJ: "A pretensão de
simples reexame de prova não enseja recurso especial."
2. Hipótese em que o Tribunal de origem, soberano na análise das
circunstâncias fáticas da causa, reconheceu a legitimidade passiva
ad causam do agravante.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencidos os Srs. Ministros Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) e Regina Helena
Costa, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves (Presidente)
(voto-vista) e Sérgio Kukina votaram com o Sr. Ministro Relator.