AINTARESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1939556
ID do Registro #69779d57a2fa2
202102199891
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2022-09-01
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2022-08-29
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL. MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo. 2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais. 3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos, pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula contratual que a operadora reputava válida. 4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação jurisdicional. 5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
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