AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1939556
ID do Registro
#69779d57a2fa2
202102199891
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PAULO DE TARSO SANSEVERINO
2022-09-01
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2022-08-29
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO
CIVIL PÚBLICA. DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL.
MEDICAMENTO. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTROVÉRSIA ACERCA DA
EXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO
OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REFORMA DO ACÓRDÃO QUANTO AO MÉRITO DO
PLEITO INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL.
1. Ação civil pública ajuizada na origem pleiteando fornecimento de
medicamento e indenização por danos morais, tendo sido julgado
procedente o primeiro pleito, e improcedente o segundo.
2. Alegação de negativa de prestação jurisdicional no acórdão
recorrido quanto ao cabimento da indenização por danos morais.
3. Inocorrência de negativa de prestação jurisdicional, pois o
Tribunal de origem consignou expressamente os fundamentos do
capítulo do acórdão recorrido pertinente ao dano moral, entendendo
pelo descabimento dessa parcela indenizatória no caso dos autos,
pois a recusa de cobertura teria se dado com base em cláusula
contratual que a operadora reputava válida.
4. Inovação recursal no que tange ao pedido de reforma do acórdão
recorrido quanto à improcedência do pedido de indenização por danos
morais, uma vez que o apelo nobre apenas devolveu ao conhecimento
desta Corte Superior a questão federal da negativa de prestação
jurisdicional.
5. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2022 a 29/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.