AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1698478
ID do Registro
#69779d579c05c
201702368819
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RAUL ARAÚJO
2022-10-28
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2022-10-24
Não categorizado
Ementa
DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXPURGOS
INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO (1989). AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS.
PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXEQUENDO. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. A Segunda Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.392.245/DF (Tema
nº 887) e do REsp 1.372.688/SP (Tema nº 890), sob o rito dos
recursos especiais repetitivos, consolidou o entendimento segundo o
qual, na execução individual de sentença proferida em ação civil
pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos
inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989), descabe
a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se
inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o
interessado ajuizar ação individual de conhecimento.
2. Na hipótese, o título exequendo previu expressamente a incidência
dos juros remuneratórios, razão pela qual devem ser incluídos nos
cálculos da liquidação.
3. Agravo interno provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 18/10/2022 a 24/10/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e
Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.