AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2003101
ID do Registro
#69779d579a89f
202201438901
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HUMBERTO MARTINS
2022-11-30
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2022-11-28
Não categorizado
Ementa
ADMINISTRATIVO. SUPERVIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM.
SUSPENSÃO DO FEITO PRINCIPAL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA
AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE A AÇÃO COLETIVA E A AÇÃO
INDIVIDUAL. SUSPENSÃO DETERMINADA NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE
RECURSAL DA EMPRESA RECORRENTE.
1. O Tribunal a quo deu provimento ao recurso interposto na origem
para determinar a suspensão do feito principal, visto que a matéria
dos autos se refere aos Temas 60 e 589 do STJ.
2. No que diz respeito à prejudicialidade entre as ações individual
e coletiva, carece ao recorrente interesse recursal, visto que o
pleito já foi acolhida pelo Tribunal de origem.
Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.