AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2160486
ID do Registro
#69779d5799a8d
202201981280
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ANTONIO CARLOS FERREIRA
2022-12-05
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2022-11-28
Não categorizado
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
COLETIVOS. MATERIAL PUBLICITÁRIO. INFORMAÇÕES DUVIDOSAS. LESÃO A
VALORES FUNDAMENTAIS. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "se, por um lado,
o dano moral coletivo não está relacionado a atributos da pessoa
humana e se configura in re ipsa, dispensando a demonstração de
prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral, de outro, somente
ficará caracterizado se ocorrer uma lesão a valores fundamentais da
sociedade e se essa vulneração ocorrer de forma injusta e
intolerável" (REsp 1502967/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,
TERCEIRA TURMA, julgado em 07/08/2018, DJe 14/08/2018).
2. No caso dos autos, a vinculação de material publicitário com
informações duvidosas, capazes de induzir o consumidor a erro, não
configura lesão a valores fundamentais da sociedade
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.