AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2185740
ID do Registro
#69779d5799437
202202475582
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NANCY ANDRIGHI
2022-12-07
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2022-12-05
Não categorizado
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESCADOR
ARTESANAL. ACIDENTE AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE
AÇÃO CIVIL PÚBLICA SOBRE O MESMO FATO. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO
RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Ação de compensação por danos morais, ajuizada por pescador
artesanal em razão do dano ambiental decorrente de derramamento de
ácido sulfúrico pelo navio Bahamas, que estava atracado no porto de
Rio Grande/RS.
2. Não ocorre ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal
de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese,
examina fundamentada e expressamente todos os pontos relevantes para
a solução da controvérsia, ainda que de forma distinta daquela
pretendida pela parte.
3. Consoante a jurisprudência firmada pelo STJ, a citação válida em
ação coletiva, mesmo que versando sobre direitos difusos, configura
causa interruptiva do prazo de prescrição para o ajuizamento da ação
individual. Precedentes.
4. Agravo não provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.