PAFRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1981398
ID do Registro #69779d5798eca
202200116526
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BENEDITO GONÇALVES
2022-12-12
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2022-11-22
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.991.439/SC.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Assusete Magalhães, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida: "Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em sede de ação civil pública." e determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ), conforme proposta do Sr. Ministra Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
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