PAFRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1991439
ID do Registro
#69779d5798d3d
202200744543
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BENEDITO GONÇALVES
2022-12-12
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2022-11-22
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. PROPOSTA DE
AFETAÇÃO PELO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. AÇÃO CIVIL
PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA UNIÃO FEDERAL EM
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é possível ou não a
condenação da União ao pagamento de honorários de sucumbência em
sede de ação civil pública.
2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes do
CPC/2015 (art. 256-I do RISTJ, na redação da Emenda Regimental 24,
de 28/09/2016), em conjunto com o REsp 1.981.398/RS.
Decisão Completa
Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Primeira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, por maioria, vencida a Sra. Ministra Assusete
Magalhães, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos
(RISTJ, art. 257-C) para delimitar a seguinte tese controvertida:
"Definir se é possível ou não a condenação da União ao pagamento de
honorários de sucumbência em sede de ação civil pública." e
determinou a suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos
especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica
questão de direito (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ),
conforme proposta do Sr. Ministra Relator. Os Srs. Ministros Regina
Helena Costa, Gurgel de Faria, Manoel Erhardt (Desembargador
convocado do TRF-5ª Região), Humberto Martins, Herman Benjamin e
Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.