AIRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1483187
ID do Registro #69779d5797546
201303341956
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OG FERNANDES
2022-12-19
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2022-08-16
Não categorizado

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OCUPAÇÃO DE ÁREA MARGINAL DO RIO PRADO. REEXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Rever o entendimento da instância ordinária, no tocante à ocupação da área pelos agravados, implica o imprescindível reexame das provas constantes dos autos, o que é defeso em recurso especial ante o que preceitua a Súmula n. 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.". 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão Completa

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, acompanhando o Sr. Ministro Og Fernandes, negando provimento ao agravo interno, o voto do Sr. Ministro Francisco Falcão no mesmo sentido, por maioria, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Vencido o Sr. Ministro Herman Benjamin. Os Srs. Ministros Assusete Magalhães (voto-vista) e Francisco Falcão votaram com o Sr. Ministro Relator.
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