REsp

Recurso Especial

Processo nº 1623514
ID do Registro #69779d57970b1
201602291206
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2022-12-19
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2022-12-06
Não categorizado

Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. TARIFA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCERIA BANCO/LOJISTA. INFORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DEVOLUÇÃO. NOVO JULGAMENTO. 1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia, somados os temas de ambos os recursos interpostos, à verificação da i) negativa de prestação jurisdicional alegada; ii) ilegitimidade passiva da primeira recorrente (MARISA); iii) ilegitimidade ativa do recorrido (IBEDEC); iv) legalidade da tarifa de cartão de crédito cobrada no caso concreto; v) restrição da condenação apenas aos associados ao IBEDEC; vi) limitação da eficácia da sentença à competência territorial; vii) ausência de fundamento legal para a determinação de divulgação da sentença coletiva em jornais de grande circulação, e viii) inadequação da condenação à restituição em dobro na hipótese. 3. Não tendo sido devidamente apreciadas as questões imprescindíveis à solução da controvérsia, oportunamente ventiladas pela parte recorrente nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido, deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015. 4. Reconhecidas as omissões, bem como a contradição, apontadas no acórdão recorrido, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem para saneamento dos vícios. 5. Recurso especial da MARISA LOJAS S.A. parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido. Prejudicada a análise do recurso especial do ITAUCARD S.A.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze e a retificação do voto do Sr. Ministro Relator, por unanimidade, dar provimento ao recurso especial de Marisa Lojas S.A. e julgar prejudicado o recurso especial do Banco Itaucard S.A., nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
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