REsp
Recurso Especial
Processo nº 1623514
ID do Registro
#69779d57970b1
201602291206
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RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
2022-12-19
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2022-12-06
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS. TARIFA. CARTÃO DE CRÉDITO. PARCERIA BANCO/LOJISTA.
INFORMAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. OMISSÃO.
CONTRADIÇÃO. RECONHECIMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ANULAÇÃO. VIOLAÇÃO
DO ART. 535 DO CPC/1973. DEVOLUÇÃO. NOVO JULGAMENTO.
1. Recursos especiais interpostos contra acórdão publicado na
vigência do Código de Processo Civil de 1973 (Enunciados
Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Cinge-se a controvérsia, somados os temas de ambos os recursos
interpostos, à verificação da i) negativa de prestação jurisdicional
alegada; ii) ilegitimidade passiva da primeira recorrente (MARISA);
iii) ilegitimidade ativa do recorrido (IBEDEC); iv) legalidade da
tarifa de cartão de crédito cobrada no caso concreto; v) restrição
da condenação apenas aos associados ao IBEDEC; vi) limitação da
eficácia da sentença à competência territorial; vii) ausência de
fundamento legal para a determinação de divulgação da sentença
coletiva em jornais de grande circulação, e viii) inadequação da
condenação à restituição em dobro na hipótese.
3. Não tendo sido devidamente apreciadas as questões imprescindíveis
à solução da controvérsia, oportunamente ventiladas pela parte
recorrente nos embargos de declaração opostos ao acórdão recorrido,
deve ser reconhecida a violação do art. 1.022 do CPC/2015.
4. Reconhecidas as omissões, bem como a contradição, apontadas no
acórdão recorrido, impõe-se o retorno dos autos ao Tribunal de
origem para saneamento dos vícios.
5. Recurso especial da MARISA LOJAS S.A. parcialmente conhecido e,
nessa extensão, provido. Prejudicada a análise do recurso especial
do ITAUCARD S.A.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Marco Aurélio Bellizze e a retificação do voto do Sr.
Ministro Relator, por unanimidade, dar provimento ao recurso
especial de Marisa Lojas S.A. e julgar prejudicado o recurso
especial do Banco Itaucard S.A., nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze e Nancy Andrighi
votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o
Sr. Ministro Moura Ribeiro. Ausente, justificadamente, o Sr.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.