AGINTREEEERES

Agravo Interno

Processo nº 1319232
ID do Registro #69779d57934fb
201200771573
-
JORGE MUSSI
2023-04-04
-
2023-02-01
Não categorizado

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO SIMULTÂNEO A AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CABIMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CRÉDITO RURAL. REPERCUSSÃO GERAL. ANÁLISE. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROCESSAMENTO E REMESSA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. A decisão de natureza híbrida, que nega seguimento a parte do recurso e deixa de admitir outra parte, admite excepcional interposição do agravo interno simultâneo ao agravo em recurso extraordinário, mitigando o princípio da unirrecorribilidade (art. 1.030, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil). Precedentes. 2. As limitações temáticas impostas pelo Supremo Tribunal Federal à repercussão geral no Tema 660/STF não fazem menção específica ao direito adquirido, mas a outros princípios e institutos jurídicos, de modo que não se revela conveniente interpretação extensiva, notadamente pela existência de precedentes daquela Corte Suprema admitindo a repercussão em casos relacionados ao direito adquirido, inclusive relacionados a expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos. Precedentes. 3. O exame da repercussão geral de recurso extraordinário contra decisão em ação coletiva, com abrangência nacional, de grande repercussão jurídica e econômica cabe ao Supremo Tribunal Federal. 4. Agravo interno a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso extraordinário e a respectiva remessa ao Supremo Tribunal Federal.

Decisão Completa

Prosseguindo o julgamento, após o voto da Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti dando provimento ao agravo, no que foi acompanhado pelos Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin e o voto da Sra. Ministra Laurita Vaz negando provimento ao agravo, a Corte Especial, por maioria, deu provimento ao agravo para afastar o óbice aplicado ao Recurso Extraordinário e determinar o seu devido processamento e remessa ao Supremo Tribunal Federal. Lavrará o acórdão a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Raul Araújo, Nancy Andrighi, Maria Thereza de Assis Moura e Herman Benjamin votaram com a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti. Vencidos os Srs. Ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz que negavam provimento ao agravo. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e João Otávio de Noronha. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Humberto Martins, Jorge Mussi e Benedito Gonçalves. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Og Fernandes.
Voltar para Lista