AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1997932
ID do Registro
#69779d57907e0
202201129244
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FRANCISCO FALCÃO
2023-04-26
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2023-04-24
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DEMOLIÇÃO DE IMÓVEIS. DESPROVIMENTO DO
AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DO
ENUNCIADO DA SÚMULA N. 613/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação civil pública, objetivando garantir
a preservação do meio ambiente e a ordem urbanística do Município de
Pirambu/SE, pleiteiam a demolição de construções levantadas no
loteamento chamado "Praia do Sol". Na sentença o pedido foi julgado
procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para dar
provimento à apelação interposta.
II - Ainda que o Tribunal de origem tenha garantido o direito à
habitação dos moradores dos imóveis, considerando que a presente
ação foi proposta anos depois das construções irregulares, essa
decisão contraria a Súmula 613/STJ, pela qual "não se admite a
aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental".
III - O acórdão combatido encontra-se, portanto, em dissonância com
o entendimento consolidado dessa Corte acerca da necessária remoção
de todos os materiais e entulhos decorrentes da ocupação irregular,
a fim de que o meio ambiente readquira os seus atributos naturais e
anteriores à construção. Vejamos os seguintes precedentes: REsp
1869672 / CE; RELATOR Ministro FRANCISCO FALCÃO; SEGUNDA TURMA; DATA
DO JULGAMENTO 15/09/2020; DJe 23/09/2020; AREsp 1647274 / PR;
RELATOR Ministro HERMAN BENJAMIN; SEGUNDA TURMA; DATA DO JULGAMENTO
09/02/2021; DJe 17/12/2021.
IV - Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 18/04/2023 a 24/04/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.