AIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1737221
ID do Registro
#69779d5790037
201800946720
-
RAUL ARAÚJO
2023-05-03
-
2023-04-17
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO.
LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. NECESSIDADE DE
DEMONSTRAÇÃO DA PERTINÊNCIA TEMÁTICA. TEMA NÃO EXAMINADO PELO
ACÓRDÃO DE APELAÇÃO. CONTRARIEDADE À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO
INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO
RECURSO ESPECIAL.
1. Nas ações coletivas em que as associações postulam a tutela
jurisdicional em nome próprio, na condição de substitutas
processuais, exige-se a demonstração de pertinência temática para
caracterizar-se a legitimidade ativa. Precedentes.
2. Na espécie, apesar de ser incontroverso que se trata de ação
civil pública, ajuizada para a defesa de direitos individuais
homogêneos, o Tribunal de origem entendeu que a associação autora
ostenta a condição de representante processual, e não de substituta,
dispensando, assim, a prova do nexo entre os fins institucionais da
entidade com o objeto da tutela jurisdicional. Mostrou-se, pois,
necessário determinar-se o retorno dos autos à origem para que a
questão fática subjacente ao tema seja apreciada pelo Tribunal de
origem à luz da jurisprudência do STJ.
3. Agravo interno provido para, em novo julgamento, dar parcial
provimento ao recurso especial.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 11/04/2023 a 17/04/2023, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.