AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 2143845
ID do Registro
#69779d578e57b
202201694549
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HUMBERTO MARTINS
2023-05-31
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2023-05-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO AMBIENTAL.
INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER. EFETIVA
REPARAÇÃO DA ÁREA DEGRADADA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Em ação civil pública ambiental, é admitida a possibilidade de
condenação do réu à obrigação de fazer ou não fazer cumulada com a
de indenizar. Tal orientação fundamenta-se na eventual possibilidade
de que a restauração in natura não se mostre suficiente à
recomposição integral do dano causado.
2. Na hipótese dos autos, impossível alterar o entendimento do
Tribunal a quo, uma vez que lastreado em prova produzida. Incidência
da Súmula n. 7/STJ.
Agravo interno improvido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.