EDRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1800120
ID do Registro
#69779d578c412
201900196778
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HERMAN BENJAMIN
2023-06-27
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2023-05-29
Não categorizado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO.
1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que
negou provimento a Recurso Especial.
2. Tem razão a recorrente. Se não houve condenação em honorários
advocatícios, indevido falar em eventual majoração.
3. Embargos de Declaração acolhidos para afastar a majoração da
verba sucumbencial, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido pelos
seus próprios fundamentos.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.