EDRESP

Processo Sem Classe

Processo nº 1800120
ID do Registro #69779d578c412
201900196778
-
HERMAN BENJAMIN
2023-06-27
-
2023-05-29
Não categorizado

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCABIMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AFASTAMENTO. 1. Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão do STJ que negou provimento a Recurso Especial. 2. Tem razão a recorrente. Se não houve condenação em honorários advocatícios, indevido falar em eventual majoração. 3. Embargos de Declaração acolhidos para afastar a majoração da verba sucumbencial, mantendo-se, no mais, o acórdão recorrido pelos seus próprios fundamentos.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/05/2023 a 29/05/2023, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Voltar para Lista