AINTARESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1562481
ID do Registro
#69779d578b9be
201902357215
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PAULO SÉRGIO DOMINGUES
2023-06-22
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2023-06-12
Não categorizado
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIREITO AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO
ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283. IBAMA. COMPETÊNCIA FISCALIZATÓRIA
SUBSIDIÁRIA. CONSEQUENTE INTERESSE JURÍDICO. PRECEDENTES DESTA
CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Cuida-se, na origem, de ação civil pública proposta pelo
Ministério Público Federal e pelo IBAMA visando ao pagamento de
indenização por danos morais e materiais pela agravante por suposta
exploração irregular de área integrante da Amazônia Legal.
2. Hipótese em que o Tribunal de origem utilizou fundamento autônomo
e suficiente à manutenção da decisão proferida, o qual não foi
especificamente rebatido nas razões do recurso especial interposto,
incidindo na espécie, por analogia, o óbice contido na Súmula 283 do
STF.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem o
entendimento de que o IBAMA possui competência fiscalizatória
subsidiária quando se trata de proteção ao meio ambiente e,
consequentemente, interesse jurídico, não havendo que se falar em
competência exclusiva de um ente da federação. Incidência da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/06/2023 a 12/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.