AIREDAIRESP
Processo Sem Classe
Processo nº 1967457
ID do Registro
#69779d578aa21
202103255122
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OG FERNANDES
2023-07-03
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2023-06-27
Não categorizado
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.
RECURSO NÃO CONHECIDO. TEMA N. 181/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO
GERAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ART. 16 DA LEI N. 7.347/1985.
EFICÁCIA ERGA OMNES DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃ O CIVIL PÚBLICA.
IMPOSSIBILIDADE DE RESTRIÇÃO DOS EFEITOS DA SENTENÇA AOS LIMITES DA
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM
CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DA SUPREMA CORTE. TEMA N. 1.075/STF.
1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE n. 1.101.937-RG/SP,
reputou inconstitucional a redação do art. 16 da Lei n. 7.347/1985,
alterada pela Lei n. 9.494/1997, sendo repristinada sua redação
original, oportunidade em que concluiu que, em se tratando de ação
civil pública de efeitos nacionais ou regionais, a competência deve
observar o art. 93, II, do Código de Defesa do Consumidor e que,
ajuizadas múltiplas ações civis públicas de âmbito nacional ou
regional, firma-se a prevenção do Juízo que primeiro conheceu de uma
delas, para o julgamento de todas as demandas conexas.
2. No caso, o acórdão recorrido está em consonância com a
jurisprudência firmada pela Suprema Corte, razão pela qual incide o
Tema n. 1.075/STF.
3. "A questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade
de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza
infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de
repercussão geral" (Tema n. 181/STF).
4. Não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso
dirigido ao STJ, aplica-se a tese do Tema n. 181/STF, conquanto se
queira, no recurso extraordinário, discutir o mérito da causa ou os
fundamentos que impediram o conhecimento do recurso (CPC, art. 927,
III).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/06/2023 a 27/06/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis
Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Ricardo
Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Thereza de Assis Moura.