REsp
Recurso Especial
Processo nº 1986320
ID do Registro
#69779d578a5ac
201702431258
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MARCO AURÉLIO BELLIZZE
2023-08-15
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2023-08-08
Não categorizado
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE ATIVA. CONSTATAÇÃO DA
REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. FORNECIMENTO DE GÁS. TARIFA DE MEDIÇÃO
INDIVIDUAL DE CONSUMO. LEGALIDADE. PROPORCIONALIDADE DA COBRANÇA.
AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE
PROVIDO.
1. O propósito recursal consiste em definir se: a) houve negativa de
prestação jurisdicional; b) há ilegitimidade ativa da associação
autora ante a ausência de representatividade adequada; c) é lícita a
cobrança do serviço de medição individualizada no fornecimento de
GLP; d) é possível a condenação à publicação da sentença
condenatória; e e) a multa aplicada nos embargos de declaração deve
ser mantida.
2.Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões
relevantes para a solução da lide de forma fundamentada, não havendo
falar em negativa de prestação jurisdicional.
3. A legitimidade ativa das associações civis para a propositura de
ação civil pública é verificada pela sua representatividade
adequada, a qual deverá ser aferida à vista da sua pertinência
temática e da pré-constituição há pelo menos 1 (um) ano, nos termos
da lei civil. Na espécie, tais requisitos foram observados.
4. A legislação consumerista protege a equivalência entre as
prestações do fornecedor e consumidor, considerando-se exagerada a
vantagem que se mostra excessivamente onerosa para o consumidor, de
acordo com a natureza e o conteúdo do contrato, o interesse das
partes e outras circunstâncias peculiares ao caso (art. 51, § 1º,
III, do CDC). Assim, deve-se observar os princípios da transparência
e da informação, que impõem a observância da lealdade recíproca
antes, durante e depois da relação contratual.
5. No fornecimento de gás a condomínios residenciais, as empresas
distribuidoras de GLP disponibilizam duas formas de contratação,
quais sejam, a modalidade medição coletiva e a de fornecimento com
leitura individualizada, cabendo a escolha à assembleia condominial
de acordo com seus interesses.
5.1. Na segunda modalidade, adotada na hipótese vertente, há o
fornecimento de gás a granel, mas com medição e gestão
individualizada do consumo de cada unidade autônoma do condomínio -
serviço executado pelo fornecedor do produto, que, em razão disso,
cobra um preço previsto no respectivo contrato.
5.2. Não se mostra abusiva a cobrança de tarifa para medição
individualizada quando assegurada a livre escolha dos consumidores
na contratação, com liberdade na formação do preço, de acordo com
seus custos e em atenção às características da atividade realizada,
respeitando-se a equivalência material das prestações e demonstrada
a correspondente vantagem do consumidor no caso.
6. Fica prejudicada a análise das questões referentes à publicação
da sentença e da multa aplicada nos embargos de declaração, em
virtude da improcedência dos pedidos iniciais.
7. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade,
dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Nancy Andrighi, Humberto Martins e
Ricardo Villas Bôas Cueva (Presidente) votaram com o Sr. Ministro
Relator.