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Reclamação

Processo nº 44613
ID do Registro #69779d5788553
202300138087
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2023-09-14
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2023-09-06
Não categorizado

Ementa

RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SLS 3032/DF. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. 1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, I, "f", da Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade das suas decisões. 2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela "para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil Pública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção Judiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n. 8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de mérito da referida ação". 3. De acordo com o disposto pelo art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92, "a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal". 4. Havendo a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região autorizado o imediato cumprimento da decisão cuja execução fora suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o acolhimento da reclamação para garantia da autoridade da decisão proferida. 5. Reclamação julgada procedente.

Decisão Completa

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça. A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina, Francisco Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins votaram com a Sra. Ministra Relatora. Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs. Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell Marques. Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
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