Rcl
Reclamação
Processo nº 44613
ID do Registro
#69779d5788553
202300138087
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MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
2023-09-14
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2023-09-06
Não categorizado
Ementa
RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. GARANTIA DA AUTORIDADE DE DECISÃO
PROFERIDA POR ESTA CORTE SUPERIOR DE JUSTIÇA NOS AUTOS DA SLS
3032/DF. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
1. A reclamação é instrumento processual de caráter específico e de
aplicação restrita. Nos termos do artigo 105, I, "f", da
Constituição Federal, bem como do art. 187 do RISTJ, destina-se à
preservação da competência do Tribunal e à garantia da autoridade
das suas decisões.
2. Nos autos da SLS 3032/PE, foi deferido o pedido de contracautela
"para suspender a execução da decisão proferida na Ação Civil
Pública n. 0803436-31.2021.4.05.8500, em tramitação na Seção
Judiciária de Sergipe, com fundamento no art. 4º, caput, da Lei n.
8.437/1992, conferindo-lhe efeito suspensivo até o julgamento de
mérito da referida ação".
3. De acordo com o disposto pelo art. 4º, § 9º, da Lei n. 8.437/92,
"a suspensão deferida pelo Presidente do Tribunal vigorará até o
trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".
4. Havendo a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª
Região autorizado o imediato cumprimento da decisão cuja execução
fora suspensa pelo Superior Tribunal de Justiça, impõe-se o
acolhimento da reclamação para garantia da autoridade da decisão
proferida.
5. Reclamação julgada procedente.
Decisão Completa
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça.
A Corte Especial, por unanimidade, julgou procedente a reclamação,
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros
Herman Benjamin, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sérgio Kukina, Francisco
Falcão, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha e Humberto Martins
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, a Sra. Ministra Nancy Andrighi e os Srs.
Ministros Og Fernandes, Luis Felipe Salomão e Mauro Campbell
Marques.
Convocado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.